REGULAMENTO DO 2º CONGRESSO INTERNACIONAL SOBRE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA: ATUALIZAÇÃO CLÍNICA E CIENTÍFICA & 2º ENCONTRO INTERNACIONAL DE ASSOCIAÇÕES, FAMILIARES E CUIDADORES DE AUTISTAS.
1. APRESENTAÇÃO
1º Art. O 2º Congresso Internacional sobre o Transtorno do Espectro do Autismo: Atualização Clínica e Científica, bem como o 2º Encontro Internacional de Associações, Familiares e Cuidadores de Autistas, através do seu responsável administrativo e legal Associação Caminho Azul, CNPJ: 31.603.791/0001-78, Endereço: Av. das Américas, nº 17150, Bloco 1, sala 438, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22790-704, torna público o REGULAMENTO DO CONGRESSISTA e ENCONTRISTA que regula suas normas, procedimentos, orientações e informações gerais. Os eventos supracitados serão realizados entre os dias 20 e 22 de agosto de 2020 na cidade do Rio de Janeiro, RJ, e têm como objetivo atualizar o conhecimento sobre o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), desde as questões envolvendo o diagnóstico precoce à intervenção, além de favorecer o intercâmbio científico entre pesquisadores brasileiros e estrangeiros, estimular pesquisas em nível de pós-graduação na abordagem científica e promover discussões inter e transdisciplinares envolvendo o TEA. O evento terá como público alvo profissionais da área da saúde, professores e pedagogos, estudantes, bem como o público em geral. A segunda edição do evento acontecerá no Windsor Oceânico Hotel, localizado R. Martinho de Mesquita, 129 – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 22620-220, e todas as regras serão cumpridas pelo atual regulamento vigente.
2. OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO
2º Art. A Comissão Organizadora do evento é responsável por prestar atendimento sempre que solicitada, garantir a acessibilidade a pessoas com necessidades especiais, suporte e apoio institucional aos congressistas, fazer alteração da programação caso seja necessário, orientar com relação ao credenciamento e a programação do evento, conceder declarações quando necessárias, emitir certificados para os inscritos nos eventos, estimular a participação dos congressistas e encontristas, realizar divulgações digitais e presencialmente em instituições de ensino e saúde, bem como tomar providências e decisões administrativas.
3. PARTICIPAÇÃO NOS EVENTOS
3º Art. Todos os participantes deverão utilizar obrigatoriamente os crachás individuais e documento oficial com foto para acesso às atividades do evento, bem como para circulação nas áreas internas do local. A inscrição dos participantes nos eventos implica na cessão de imagem e som para fins de divulgação do evento e do conteúdo das palestras, cursos ou quaisquer outros acontecimentos que a comissão organizadora decida divulgar, sempre em atendimentos fins proposto pela Associação Caminho Azul.
4º Art. O credenciamento e entrega dos kits será diariamente durante os dias do evento, com horário a ser definido pela comissão organizadora do evento através dos canais de comunicação do evento na programação oficial, mediante apresentação de documento de identificação com foto.
5º Art. O 2º Congresso Internacional sobre o Transtorno do Espectro do Autismo: Atualização Clínica e Científica, bem como o 2º Encontro Internacional de Associações, Familiares e Cuidadores de Autistas, possuem característica educativa e será um ambiente voltado para esse objetivo, não sendo indicado para menores de 18 anos.
4. ACESSIBILIDADE
6ºArt. A equipe organizadora tem a preocupação com a inclusão do público e aplica práticas de acessibilidade nos eventos do 2º Congresso Internacional sobre o Transtorno do Espectro do Autismo: Atualização Clínica e Científica, assim como o 2º Encontro Internacional de Associações, Familiares e Cuidadores de Autistas, com o objetivo de propor a promoção da autonomia para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, proporcionando acesso à informação, com garantia do direito de ir e vir, de forma a eliminar as barreiras arquitetônicas, urbanísticas, de comunicação, tecnológicas e atitudinais que possa representar empecilhos à obtenção do conhecimento em conformidade com a Lei 13.146/2015. Com base nesses pressupostos, os eventos contarão com as seguintes ações:
I. Os palestrantes, equipes de apoio e público geral serão instruídos pelos docentes e discentes do Curso de Mestrado Profissional em Diversidade e Inclusão (CMPDI) da Universidade Federal Fluminense (UFF) sobre práticas de acessibilidade, que envolvem envio prévio do material audiovisual das palestras para preparo da equipe de intérpretes/audiodescritores.
II. Pessoas autistas atuarão nas comissões científica e organizadora, no apoio ao público e nos setores administrativos da organização dos eventos;
II. Oferecemos um espaço de regulação sensorial;
III. Os eventos contarão com acessibilidade em Libras e com equipe de audiodescrição;
IV. Haverá tradução simultânea inglês-português nos eventos;
V. Espaço físico acessível a pessoas com mobilidade reduzida;
VI. Integram a equipe de organização pessoas com deficiência visual e deficiência auditiva.
5. CONDUTA DOS CONGRESSISTAS
7º Art. Durante a realização do congresso, é recomendável o uso de trajes adequados, condizentes com a imagem e a postura do profissional e/ou estudante. Para os homens é proibido a entrada de bermuda, short, camiseta regata e boné. Em relação às mulheres é proibida a entrada de short curto, minissaias/vestidos e boné.
8º Art. Telefones celulares e similares deverão permanecer desligados ou colocados no modo silencioso durante as palestras, oficinas e minicursos.
§ 1. Não é permitida a fotografia e divulgação de slides de palestras sem a autorização prévia do palestrante e organização do evento.
9º Art. É proibido o consumo e comércio de bebidas alcoólicas nas dependências do auditório e toda área do evento, onde ocorrerá a programação do evento.
10º Art. É proibido o comércio e a utilização de substâncias proibidas por lei nos locais do evento. Serão convocadas as autoridades competentes em caso de descumprimento deste regulamento.
11º Art. Participantes que apresentem comportamentos incompatíveis com a boa condução das atividades operacionais e científicas serão advertidos pela organização, podendo ser excluídos do evento em caso de persistência e descumprimento das normas.
6. INSCRIÇÕES
12º Art. Ao realizar a inscrição no evento, o participante aceita todas as regras estabelecidas neste documento, e lembramos sobre leitura prévia deste regulamento como pré-requisito para acesso aos formulários de inscrição, de acordo com seus termos mediante confirmação de inscrição.
13º Art. A organização do evento não se responsabiliza por inscrições não realizadas no site oficial do congresso por intermédio de terceiros.
14º Art. As inscrições serão feitas por meio do endereço: https://doity.com.br/2- congresso-internacional-sobre-o-transtorno-do-espectro-autista-atualizao-clnica-ecientfica para inscrições no 2º Congresso Internacional sobre o Transtorno do Espectro do Autismo: Atualização Clínica e Científica e https://doity.com.br/2-encontrointernacional-sobre-o-transtorno-do-espectro-autista-atualizao-clnica-e-ci-65853-2019120 para inscrições no 2º Encontro Internacional de Associações, Familiares e Cuidadores de Autistas, entre o período de 07 de janeiro de 2019 a 03 de agosto de 2019 ou até atingir o limite máximo de vagas disponíveis para o evento, havendo o encerramento da área de inscrições à medida que os lotes forem esgotando.
15º Art. É de exclusiva responsabilidade do participante o correto preenchimento do formulário eletrônico de inscrição no site do evento. Este preenchimento implica na emissão dos crachás, comprovante de inscrição, lista de inscritos e emissão de certificados.
16º Art. No ato da inscrição o participante deverá escolher um lote adequado para realizar sua inscrição, optando entre as categorias: meia entrada, entrada geral, profissionais da educação da cidade do Rio de Janeiro, médicos ou inscrições internacionais
§1. Terão direito a inscrição de meia entrada os participantes que se encaixem no descrito da lei 12.933/13, também conhecida como Lei da Meia-Entrada. Esta lei garante o benefício do pagamento de Meia-Entrada para estudantes, pessoas com deficiência e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos. O benefício também será garantido a professores da rede municipal e privada do município do Rio de Janeiro, conforme a Lei Nº 6482, de 16 de Janeiro de 2019.
§2. Somente farão jus ao benefício alunos da educação básica e educação superior em todos os níveis (pós-graduação latu sensu e stricto sensu), conforme previsto no Título V da Lei no 9.394, de 20.12.1996. A lei não estende o benefício a cursos livres, tais como cursos de inglês e informática, sendo necessário apresentar os documentos para comprovação conforme o disposto na lei.
§3. Pessoas com deficiência e quando necessário, seus acompanhantes, têm direito ao benefício.
§4. Jovens de 15 a 29 anos, cuja renda familiar mensal seja de até 02 salários mínimos, desde que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, podem adquirir os ingressos com 50% de desconto.
§5. Professores da rede pública e privada da cidade do Rio de Janeiro possuem direito ao desconto de meia entrada, devendo apresentar no ato do, carteira funcional, contracheque ou quaisquer outros documentos atualizados que comprovem vínculo empregatício com instituição de ensino particular ou municipal do Rio de Janeiro e carteira de identidade.
17º Art. Não haverá descontos cumulativos na eventualidade os participantes deverão optar por um dos benefícios a que tem direito.
18º Art. Os valores de inscrição seguem o disposto:
Evento | Lote | Vagas | Data de Inscrição | Valor |
Congresso | 1º | 400 | 06/01/2020 – 10/03/2020 | R$ 500,00 |
2º | 400 | 11/03/2020 – 10/05/2020 | R$ 600,00 | |
3º | 400 | 11/05/2020 – 10/07/2020 | R$ 700,00 | |
4º | 260 | 11/07/2020 – 03/08/2020 | R$ 1.000,00 | |
Encontro | 1º | 200 | 06/01/2020 – 10/03/2020 | R$ 300,00 |
2º | 200 | 11/03/2020 – 10/05/2020 | R$ 400,00 | |
3º | 200 | 11/05/2020 – 10/07/2020 | R$ 500,00 | |
4º | 240 | 11/07/2020 – 03/08/2020 | R$ 600,00 | |
Workshops | Único | 400 | R$ 250,00 |
19º Art. A titularidade da inscrição só poderá ser realizada através do cadastro do participante na plataforma gerenciadora do evento Doity. Ao se inscrever no evento o participante tem acesso ao seu cadastro através do site: https://doity.com.br/area-do-participante
§1. A troca de titularidade, ou seja, de participante, será permitida somente até o dia 10 de julho de 2020 às 23h59. A indicação de outrem para a troca de titularidade é de inteira responsabilidade do primeiro inscrito que também é o único responsável pela quitação do valor da inscrição. Em nenhuma hipótese haverá devolução de valores pagos.
20º Art. Ao finalizar a inscrição todo participante receberá a confirmação do registro no email, quando a compra e pagamento forem confirmados, a inscrição será efetivada.
Sendo facultado o acesso ao comprovante de inscrição através do site mediante preenchimento das informações solicitadas.
§1. O documento de confirmação também pode ser baixado no site: https://doity.com.br/area-do-participante mediante a digitação do e-mail cadastrado no ato de inscrição.
21º Art. A organização do evento não aceita inscrições através de nota de empenho e não se responsabiliza por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. Ainda, se reserva no direito de não se responsabilizar por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições.
22º Art. Das Inscrições em grupo: Um grupo é formado por no mínimo 5 pessoas e no máximo 20.
23º Art. O grupo formado poderá receber um desconto que varia entre 5% e 20%.
24º Art. A inscrição em grupo se dará através de uma palavra-chave ou cupom promocional fornecido pelos organizadores através do e-mail: grupos@caminhoazul.com
25º Art. As inscrições são realizadas individualmente pelos participantes do grupo, ficando cada um responsável pelo pagamento de sua inscrição.
7. PAGAMENTO DAS INSCRIÇÕES
26º Art. O pagamento é feito por meio de cartões de crédito, débito ou boleto bancário no ato da inscrição, de acordo com cada lote ou categoria escolhido pelo participante. A confirmação do recebimento deve ocorrer através do e-mail. Caso o participante não receba nenhuma confirmação de inscrição realizada, deverá notificar a comissão organizadora através do e-mail: associacaocaminhoazul@gmail.com.br.
27º Art. As formas de pagamento das inscrições no site podem ser realizadas por boleto bancário, cartão de débito à vista ou cartão de crédito parcelado, segundo as regras do site de inscrição. A opção de inscrição por boleto bancário será desativada automaticamente pelo sistema no dia 06/08/2020 às 23:59hs, em razão da insuficiência de prazo para a compensação, somente estando disponíveis após essa data as opções de cartão de crédito e débito até a data do evento.
8. POLÍTICA DE CANCELAMENTO E REEMBOLSO
28º Art. A organização adota o previsto no código de defesa do consumidor, sendo o cancelamento com reembolso total possível até 7 dias úteis após a data de compra. Após esse prazo o participante inscrito poderá fazer a substituição de titularidade conforme o disposto no artigo 16º deste regulamento observando-se também o §1.
29º Art. A operadora de pagamento Wirecard Brasil, terá até 90 (noventa dias) a partir da data de solicitação realizada pelo congressista para o evento através do e-mail.
30º Art. Não será reembolsado o valor referente aos juros do parcelamento do cartão de crédito, em hipótese alguma. As inscrições são intransferíveis e não serão aceitas contas que não sejam de titularidade do participante desistente, em acordo com os parágrafos 1º; 2º; 3º; 4º do art.54 da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 que instituiu o Código de Defesa do Consumidor.
9. MUDANÇA NA PROGRAMAÇÃO
31º Art. A organização do evento poderá realizar mudanças na programação, se caso for necessário para o bom funcionamento do evento e com comunicados prévios em todos os seus canais de comunicação para o devido conhecimento de todos os congressistas.
32º Art. A organização do evento é responsável por apresentar as palestras e atrações do entretenimento e os respectivos palestrantes anunciados nas peças de publicidade veiculadas, sendo facultadas à organização do evento realizar alterações na programação.
10.VANTAGENS E BENEFÍCIOS
33º Art. Os congressistas terão os seguintes benefícios com a participação do evento, conforme relação abaixo detalhada:
a) Certificado digital de 30hs;
b) Atendimento personalizado para pessoas com deficiências;
e) Acesso às palestras e mesas redondas do evento;
g) Kit Congressista;
h) Congresso: Submissão de dois trabalhos por inscrição;
i) Encontro: Submissão de um trabalho por inscrição.
11.CERTIFICADO
34º Art. Cada congressista receberá certificado digital no e-mail cadastrado na plataforma de inscrição com 30h de carga horária após 3 dias da realização do evento.
35º Art. A liberação e entrega dos certificados será feita através do e-mail ou site oficial do congresso no prazo de 30 dias após a realização do evento, sendo de responsabilidade do congressista baixar em formato PDF no endereço eletrônico https://doity.com.br/area-do-participante.
12.LOCAL DO EVENTO
36º Art. O local de realização do evento será no Windsor Oceânico Hotel, localizado Rua Martinho de Mesquita, 129 – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 22620-220.
37º Art. Os assentos dos participantes no local do evento serão ocupados exclusivamente por ordem de chegada, exceto os locais reservados aos palestrantes / autoridades / pessoas com necessidades especiais.
38º Art. As palestras serão realizadas em auditório, e o participante é responsável pelo cumprimento e acompanhamento da programação do evento comunicada pela organização do evento.
§1. É de responsabilidade do participante a sua inscrição no evento de interesse.
§2. Não será possível a troca entre auditórios no dia do evento, o credenciamento será emitido conforme o selecionado no ato da inscrição. A organização não realizará troca de inscrição entre as áreas do evento.
13.ACHADOS E PERDIDOS
39º Art. Durante o evento, o stand da organização vai prestar atendimento sobre itens achados e perdidos.
40º Art. É de inteiraresponsabilidade do congressista zelar por seus objetos pessoais, durante a realização de toda a programação do evento.
41º Art. A Associação Caminho Azul não se responsabiliza pela perda ou roubo de objetos pessoais de expositores, participantes ou visitantes.
14.SUBMISSÃO DE RESUMOS OU TRABALHOS CIENTÍFICOS
42º Art. O participante irá submeter os trabalhos em uma das categorias disponibilizadas na plataforma de submissão. O resumo poderá ter até 4 (quatro) autores/coautores.
§1. No Congresso serão permitidos 2 (dois) trabalhos por inscrição e no Encontro será permitido apenas 1 (um) trabalho por inscrição.
§2. Os resumos submetidos devem ser preferencialmente inéditos.
§3. A comissão científica avaliará os resumos submetidos de forma padronizada.
§4. O responsável pelo envio e apresentação do trabalho deve estar devidamente registrado no Congresso ou Encontro antes da data de encerramento das inscrições, caso contrário o resumo não será considerado elegível para o evento.
§5. Ao enviar o resumo o responsável pode indicar uma terceira pessoa para apresentar o trabalho, entretanto está deverá estar devidamente registrada no Congresso ou Encontro até a data limite de inscrição 03/08/2020.
§6. Sugerimos fortemente que os responsáveis pelo envio e apresentação dos resumos leiam atentamente todo o manual de instruções disponíveis para os autores.
43º Art. Critérios de avaliação e seleção de trabalhos:
§1. Os trabalhos serão revisados pela comissão científica sem qualquer identificação dos autores ou instituições envolvidas. Caso algum avaliador tenha envolvimento com trabalhos submetidos estes não serão designados a sua avaliação.
§2. Os trabalhos serão avaliados de acordo com: (a) Importância dos achados, (b) Conteúdo e clareza, (c) Métodos, (d) Relevância do tópico na investigação do TEA e (e) Adequação Ética.
§3. Submissões incompletas não serão aceitas.
§4. Os trabalhos devem respeitar os aspectos éticos, incluindo em sua submissão o número de protocolo do comitê de ética.
44º Art. Modos de apresentação:
Comunicação Oral:
§1. As apresentações orais devem preferencialmente conter resultados novos de projetos de pesquisa.
§2. A apresentação oral terá uma duração de 15 (quinze) minutos impreterivelmente. A banca avaliadora terá 5 (cinco) minutos adicionais para perguntas.
§3. Se o trabalho apresentado for uma revisão da literatura este deve obrigatoriamente uma revisão sistemática ou uma reanálise devidamente cadastrada em bases de registro (por exemplo, prospero ou prisma).
§4. Os resumos aceitos para apresentação oral serão organizados em sessões de acordo com o tema de cada trabalho.
§5. Os autores serão comunicados sobre o dia e horário da apresentação até 15 dias antes do evento. Serão disponibilizados recursos audiovisual para as apresentações (computadores, microfones).
§6. Recomendamos que as apresentações sejam testadas previamente junto à equipe de mídia do evento.
Pôster:
§7. Na modalidade de pôster serão aceitos trabalhos com resultados preliminares que ainda não foram publicados.
§8. A sessão de apresentação de pôsteres para a comissão científica será organizada durante o primeiro dia do congresso e durará em tornode 1 hora. Cada autor será avaliado por dois avaliadores com experiência na área.
§9. Os trabalhos serão avaliados quanto (a) Originalidade e relevância do tema, (b) Conteúdo e clareza da apresentação, (c) Qualidade visual e metodológica, (d) Aplicabilidade e impacto dos resultados, (e) Adequação ética.
§10. Os pôsteres ficarão expostos ao decorrer de todo o evento.
§11. O pôster deve, OBRIGATORIAMENTE, ter as dimensões 90cm (largura) x 120cm (altura) e seguir template que será disponibilizado pelo Comitê Científico no informe de aceite dos resumos selecionados.
45º Art. Instruções para autores:
Preparação dos resumos
Guia de submissão
Categorias de Submissão
Todos os trabalhos enviados devem ser inseridos em uma das categorias abaixo listadas:
Encontro:
1. TEA na vida adulta
2. Comunicação e Comportamento social
3. Educação e Inclusão
4. Comunicação e Linguagem
5. Neurociências e Neuropsicologia
6. Outros
Congresso:
1. Medicina Molecular, Genética e Modelos Experimentais
2. Diagnóstico, Pesquisa Clínica e Clinical trials
3. Comunicação e Linguagem
4. Saúde pública e Epidemiologia
5. Neurociências e Neuropsicologia
6. Outros
15. Cronograma para submissão de resumos
46º Art. Todas as datas limites são consideradas até às 23 horas e 59 minutos do dia descrito conforme o horário oficial de Brasília.
Envio de trabalhos pela plataforma online: | 15/01/2020 à 30/04/2020 |
Divulgação de trabalhos aceitos: | 15/06/2020 |
Divulgação de horários e locais de apresentação de comunicação e pôster | 15/08/2020 |
16.Divulgação dos trabalhos / Premiação
47º Art. Os resumos aprovados serão publicados no livro de resumos do Congresso / Encontro.
48º Art. O melhor trabalho apresentado na modalidade comunicação oral será apresentado na cerimônia de encerramento do Evento.
§1. Os melhores trabalhos de comunicação oral e pôster serão divulgados na Revista Autismo https://www.revistaautismo.com.br/
§2. Os apresentadores, dos trabalhos premiados, serão contemplados com o pagamento de 100% da inscrição para o próximo Congresso Internacional realizado pela Associação Caminho Azul.
§3. O prêmio não será pago em dinheiro e será obrigatoriamente nominal aos apresentadores dos trabalhos.
17.WORKSHOPS
49º Art. Os minicursos serão destinados ao desenvolvimento dos temas relevantes associados às temáticas dos eixos do evento.
50º Art. No ato da inscrição, o participante poderá também realizar a inscrição prévia, adicionando a sua compra alguns dos temas previstos e disponibilizados no site.
§ 1. Cada workshop terá o valor de R$ 250,00.
51º Art. O participante poderá se inscrever em mais de um minicurso.
52º Art. É vedada a troca de workshop no dia do evento.
53º Art. As vagas não preenchidas durante o período regulamentar de inscrição para o Congresso serão disponibilizadas para inscrever-se no dia do evento. Neste caso, o pagamento para participação nos minicursos poderá ser feito por cartão de crédito ou dinheiro no setor de credenciamento.
54º Art. Poderá o participante se inscrever no dia da realização dos workshops, desde que haja vaga disponível. Quando completarem o número aceitável de inscritos, as inscrições serão encerradas.
55º Art. Para cada workshop haverá uma identificação específica dada ao participante no dia do evento.
56º Art. Em hipótese alguma haverá devolução do valor pago na inscrição dos workshops.
57º Art. Caso o participante necessite de acompanhamento especial, o mesmo deverá avisar aos organizadores do evento até 05/08/2020 para que sejam tomadas as medidas necessárias para que a assistência seja dada de forma adequada.
18.INFORMAÇÕES GERAIS
58º Art. Toda e qualquer comercialização, panfletagem ou cobertura da imprensa nas dependências do evento deverão passar por aprovação da comissão organizadora, sendo esta solicitada via e-mail: associacaocaminhoazul@gmail.com
59º Art. A organização do evento fica isenta de quaisquer despesas de inscrição, hospedagem, transporte e alimentação, tais despesas serão de responsabilidade dos congressistas e participantes. Quaisquer dúvidas, encaminhar as solicitações para a nossa coordenação de atendimento através do seguinte e-mail: associacaocaminhoazul@gmail.com
60º Art. Por este instrumento, o participante do evento, autoriza e declara a título gratuito, a captação, fixação e utilização do seu nome, bem como sua imagem e voz para serem inseridos e utilizados em campanhas promocionais e/ou institucionais do evento, no Brasil e no exterior, através de todos e quaisquer meios de comunicação ao público, em todas as suas modalidades.
61º Art. Durante os dias do evento terá posto médico para casos de necessidade, conforme legalmente determinado, como também seguranças para melhor atender os participantes.
19.CENTRAL DE ATENDIMENTO
62º Art. Todas as dúvidas, solicitações, esclarecimentos, reivindicações, procedimentos, sugestões, questionamentos, elogios, cancelamentos, críticas relacionados ao manual e ao evento de uma forma geral, o congressista deverá entrar em contato através do e-mail institucional do evento: associacaocaminhoazul@gmail.com
63º Art. O atendimento ao público da central de relacionamento do evento será no horário comercial de segunda à sexta das 08:00hs às 18:00hs, através dos canais de comunicação.
64º Art. O período de resposta das solicitações tem o mínimo de 24hs (um dia) e máximo de 72hs (3 dias) a depender de cada caso.
65º Art. O atendimento do evento segue o cumprimento das normas vigentes do DECRETO nº 6.523, de 31 de julho de 2008, referente ao Serviço de Atendimento ao Consumidor. A organização do evento segue o cumprimento das normas vigentes da LEI nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, referente à proteção do consumidor.
66º Art. A equipe de atendimento durante, no dia e após o evento é responsável por prestar todo atendimento, orientar, realizar comunicados e tirar dúvidas nos canais de comunicação do site, redes sociais e por e-mail.
67º Art. O evento segue rigorosamenteas leis do consumidor e do serviço de atendimento com qualidade de forma rápida, eficaz e eficiente com a melhor estrutura para receber todos os participantes.
68º Art. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização.
20.CRONOGRAMA OFICIAL
Atividades | Datas |
Lançamento oficial do evento ao público | 06/01/2020 |
Abertura das inscrições. | 07/01/2020 |
Início de submissão de trabalhos científicos | 15/01/2020 |
Término de submissão de trabalhos científicos | 30/04/2020 |
Divulgação dos trabalhos aceitos | 15/06/2020 |
Prazo final para transferência de titularidade | 10/07/2020 |
Divulgação dos locais e horários de apresentação dos trabalhos orais e pôsteres | 15/08/2020 |
Abertura do evento | 20/08/2020 |
Término do evento | 22/08/2020 |
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